Pedido de demissão: quais são os direitos a serem pagos ao trabalhador
O trabalhador que decide pedir demissão de seu emprego deve estar ciente de que processo envolve vários aspectos financeiros e trabalhistas.

Um pedido de demissão é uma maneira legal e formal de encerrar o contrato de trabalho entre o funcionário e a empresa. Essa demanda pode ser motivada por uma variedade de razões. E é importante que você que é colaborador, quanto o empregador estejam cientes dos direitos e obrigações envolvidos nesse processo.
Este, ao pedir a sua demissão, deve, anteriormente, saber os principais pontos a serem considerados, a fim de garantir que todos os aspectos sejam devidamente compreendidos e bem gerenciados. Entre esses direitos estão:
- Saldo de salário: valor correspondente aos dias trabalhados no mês da demissão e que deve ser pago até o décimo dia útil após o término do contrato;
- Férias proporcionais: calculada com base no tempo trabalhado desde o último período aquisitivo de férias, acrescido de um terço do valor da mesma;
- Décimo terceiro salário proporcional: calculado com base nos meses trabalhados no ano da demissão em que cada mês trabalhado equivale a um 12 avos (1/12) do valor total do 13º salário;
- Aviso prévio: o trabalhador deve cumprir o aviso de 30 dias, ou até mesmo negociar sua dispensa com o empregador e se não for cumprido, pode ser descontado da rescisão. Primeiramente é importante comunicar a empresa sobre a sua vontade de sair, esta comunicação se dá através de um pedido de demissão, que é o documento que formalizará essa intenção. Dessa forma o trabalhador tem a garantia de que o empregador esteja avisado acerca de sua intenção de rescindir o contrato de trabalho. Apesar de ser possível que a empresa pense em formas de manter o empregado caso seja de seu interesse, todos são livres para pedir o seu próprio desligamento e a empresa deve acatar essa decisão. A partir desta formalização se inicia o período de aviso prévio, isto é, durante 30 dias o trabalhador deve conceder à empresa tempo para que ela possa organizar os procedimentos necessários para realizar o desligamento e encontrar um substituto para a vaga. O aviso prévio é um direito tanto do empregado quanto do empregador, pois garante a ambas as partes estabilidade por esse período que deverá ser remunerado como qualquer outro mês trabalhado. A empresa pode também optar por dispensar o empregado sem exigir que o período de 30 dias seja trabalhado. Neste caso o empregador deverá realizar o pagamento dos valores devidos normalmente, é o chamado aviso prévio indenizado. Caso o empregado não tenha sido dispensado, mas deixe de comparecer ao trabalho durante o aviso prévio, os valores referentes a essas faltas serão descontados. Outro detalhe importante é que os descontos não podem ser superiores às demais verbas devidas. Isso quer dizer que o trabalhador pode não receber nada caso não cumpra o aviso, mas também não pagará nada ao empregador.
Quem pede a demissão não tem direito ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), nem à multa de 40% sobre o saldo do FGTS, tampouco às guias para o seguro-desemprego. Esses três direitos são reservados apenas aos trabalhadores que foram demitidos pela empresa, não por sua própria vontade.
Mas o trabalhador também não perde o valor que é depositado a título de FGTS. Este permanecerá guardado, rendendo juros e correção monetária e poderá ser resgatado após três anos de fundo inativo, ou antes, caso haja situação de doença grave, falecimento do trabalhador, compra de casa própria e outras hipóteses previstas no regulamento do FGTS.
O prazo para pagamento da rescisão e entrega da documentação devida ao trabalhador é de 10 dias a partir da sua saída. Se a empresa não cumpre esse prazo deve pagar multa no valor de mais um mês de salário.
REFORMA TRABALHISTA
A nova lei trabalhista também trouxe mais uma possibilidade para demissões, que é a chamada demissão por consenso. Neste caso a rescisão do contrato de trabalho acontece por comum acordo entre o empregador e o empregado e, além dos direitos que o trabalhador teria por uma demissão pedida, ele recebe também:
- metade do valor referente ao aviso prévio;
- 20% da multa do FGTS;
- e poderá movimentar até 80% do saldo do fundo de garantia.
Neste caso também não há direito ao seguro desemprego que se mantém exclusivo aos trabalhadores que são demitidos sem justa causa.



